Taxação dos mais ricos e seu impacto econômico
O Projeto de Lei 1.087/2025
A taxação da população mais rica e a isenção do Imposto de Renda até certa faixa é o grande tema dos últimos tempos, mas o que de fato é esse Projeto de Lei? O PL 1.087/2025 aprovado pelo Plenário, é um projeto que propõe alterações na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física a fim de ampliar a faixa de isenção para rendas mensais de até 5 mil reais por mês (60 mil reais anuais), bem como também instituir uma tributação mínima para pessoas físicas de renda superior a 600 mil reais anuais (50 mil reais mensais), além de estabelecer uma tributação na fonte de 10% sobre lucros ou dividendos da pessoa física.
Para melhor compreensão, deve-se primeiramente entender que essas medidas formam um sistema de compensação fiscal, ou seja, apesar de diminuir a arrecadação de impostos de famílias de rendas mais baixas, isso será compensado com a taxação de quem ganha mais, vindo do Princípio da Capacidade Contributiva, da Economia.
Tá, mas e a economia?
Princípio da Capacidade Contributiva descreve o subprincípio da Igualdade Tributária, ou seja, ela estabelece que os impostos devem ser aumentados de forma gradual conforme a capacidade econômica (renda) de cada indivíduo.
Como isso impacta o cotidiano
A primeira medida, de ampliar a isenção do IR visa ampliar o poder de compra para as famílias, visto que esse dinheiro que “sobra”, será circulado na economia na forma de consumo.
Essa medida gera estímulo à demanda agregada (em grande resumo, mede tudo que as pessoas, empresas e governo desejam comprar), que é a soma do consumo, investimentos (gastos das empresas em ativos - como por exemplo máquinas), gastos do Governo e as exportações líquidas, uma das equações básicas da Macroeconomia.
O principal impacto macroeconômico dessa primeira mudança reside na diferença entre as Propensões Marginais a Consumir (PMgC) de cada faixa de renda. Contribuintes que ganham menos tendem a gastar mais do dinheiro extra com o consumo imediato de bens e serviços.
Tá, mas e a economia?
Propensão Marginal: descreve a tendência de um aumento na renda disponível ser destinado parcialmente para consumo (PMgC) e poupança (PMgS). Por exemplo, o aumento de 100 reais para uma pessoa com 0,8 de Propensão Marginal a Consumir resulta em 80 reais gastos em consumo, e os 20 reais restantes para poupança.
Em contrapartida, as camadas de alta renda possuem maior Propensão Marginal a Poupar (PMgS), o que significa que uma eventual redução em sua renda disponível, em decorrência do aumento da tributação, afeta predominantemente seu estoque de poupança ou o volume de investimentos financeiros, sem provocar mudanças significativas em seus padrões de consumo.
Esse deslocamento da renda estimula a busca por bens e serviços no curto prazo, pois a isenção na base da pirâmide injeta recursos diretamente na economia real, beneficiando setores como varejo e serviços, convertendo assim parte do recurso que seria poupado pela parcela com ganhos mais altos da sociedade em atividade econômica circulante.
Além disso, ao redistribuir renda em favor das camadas de menor poder aquisitivo, a proposta tende a aumentar o bem-estar geral, já que o dinheiro adicional tem um efeito mais significativo na vida de quem ganha menos do que na de quem já possui renda elevada.
Quando o projeto amplia o poder de compra da base da pirâmide social, ele não contribui apenas para o crescimento da economia por meio do aumento do consumo, mas também para a redução da desigualdade. Essa diminuição das diferenças de renda está associada a melhores condições de vida, como avanços em saúde, educação e maior integração social.
Dessa forma, a política tributária deixa de atuar apenas como um meio de arrecadação e passa a ser um instrumento ativo de promoção do bem-estar social e de correção de desigualdades históricas.
Taxação dos mais ricos
O projeto também propõe uma taxação mínima para quem ganha acima de R$ 600 mil anuais para que não consiga escapar da tributação através de deduções, visto que, atualmente, os mais ricos pagam, de forma proporcional, menos imposto que muitas famílias de renda média, porque recebem boa parte da sua renda como lucros, que antes do PL 1.087/2025, não eram tributáveis no imposto de renda para pessoas físicas no Brasil. Desse modo, a proposta cria uma “trava” para que haja uma alíquota mínima que o topo da pirâmide da classe social contribua de forma justa.
Essa segunda medida, que seria a tributação na fonte de 10% dos lucros, basicamente, as empresas são como árvores e dão seus frutos (lucros), hoje, o Governo cobra uma taxa pelo fruto, mas cobra apenas da empresa e não do indivíduo que recebe o lucro das empresas (os donos por exemplo), mas com o novo projeto de lei, o Estado começa a cobrar 10% de cada fruto que chegará nessas pessoas para que seja convertido em investimento de infraestrutura para o país.
Dessa forma, o projeto propõe que, mesmo tendo a tributação no CNPJ da empresa, quando esse lucro for distribuído para as pessoas, que são CPF, ele também será tributado com uma alíquota mínima.
A partir dessa mudança, se encontra a principal forma de financiar o déficit fiscal causado pela isenção de impostos das famílias de baixa renda, trocando a fonte tributária do próprio Governo. Assim, o orçamento fiscal não é impactado negativamente, pois será possibilitada uma nova via compensatória através da tributação de altas rendas.
Em suma, o Projeto de Lei 1.087/2025 promove uma reestruturação estratégica das receitas do Estado fundamentada na Teoria da Progressividade, princípio econômico que estabelece que a alíquota tributária deve crescer proporcionalmente à renda, garantindo que aqueles com maior capacidade contributiva arquem com uma parcela maior do financiamento público. O objetivo não é arrecadar mais, mas sim “trocar a fonte” de arrecadação, deixa-se de tributar quem ganha até R$5 mil mensais para tributar os mais ricos.
ODS 10 - Redução das desigualdades
Através da ampliação da isenção do IR para rendas mais baixas e da maior tributação sobre altas rendas. O Projeto de Lei fortalece a progressividade tributária, garantindo que quem tem maior capacidade contributiva contribua mais.
Para saber mais:
BRASIL. Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, Núcleo de Economia e Assuntos Fiscais. Disponível em:https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2025/nt_05-2025.
GOBETTI, Sérgio Wulff. Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma. Disponível em:https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/wp-content/uploads/2024/10/241029_cc_65_nota_8_progressividade_tributaria.pdf
A inteligência artificial foi usada para verificar a gramática e melhorar a compreensão de termos.